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O regime fiscal de residente não habitual (RNH) em Portugal foi aprovado em 2009 introduzindo um regime fiscal especial aplicável a indivíduos não residentes que decidiram tornar-se residentes fiscais em Portugal.
Em termos gerais este regime proporciona os seguintes benefícios:
Uma taxa fiscal reduzida de 20% sobre os rendimentos pessoais obtidos em Portugal, aplicável a indivíduos empregados numa organização ou a trabalhadores por conta própria. A tributação abrange os rendimentos dos indivíduos que trabalham em atividades qualificadas de valor acrescentado, tais como:
Directores, gestores e investidores
Engenheiros e arquitectos;
Actores, músicos e artistas;
Médicos, dentistas e psiquiatras;
Auditores;
Professores.
Um regime de isenção fiscal aplicável aos rendimentos obtidos no estrangeiro, sempre que forem salvaguardados determinados requisitos.
Outros rendimentos obtidos em Portugal, como dividendos, mais-valias ou rendimentos obtidos de atividades não consideradas de valor acrescentado poderão ser taxados segundo a taxa fiscal normal de 28% a 48%.
Pontos chave:
Beneficiários: O programa de RNH está disponível para indivíduos não residentes que pretendem ser residentes em Portugal e que não tenham sido residentes fiscais Portugueses nos últimos 5 anos antes da submissão do processo de RNH.
Duração: O regime de RNH será aplicado por um período de 10 anos consecutivos.
Regras de Residência: Para beneficiar do regime de RNH terá que residir em Portugal durante o mínimo de 183 dias (em cada ano civil) ou no caso de permanecerem menos tempo, terão que manter a residência em Portugal considerando a sua residência principal e permanente.
Submissão do processo: O processo de RNH deverá ser submetido até 31 de Março do ano seguinte ao que se tornaram residentes fiscais Portugueses.
Para folheto informativo oficial clique aqui.
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