top of page

GOLDEN VISA

Foto do escritor: Alessandra & AnaAlessandra & Ana

Atualizado: 11 de set. de 2018

O programa de Golden Visa foi lançado pelas autoridades portuguesas em Outubro de 2012 e é uma forma eficiente para os investidores estrangeiros de países não pertencentes à UE de obterem residência permanente em Portugal, permitindo também a liberdade de viajar na maioria dos países europeus (espaço Schengen).


O que é o Golden Visa?


O Golden Visa ou Visa Gold ou Vistos Gold, também conhecido como o programa Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), destina-se a incentivar o investimento em Portugal por parte de cidadãos não comunitários em troca da concessão de vistos de residência.


Existem várias maneiras de obter um Golden Visa em Portugal *.

Saber Viver Portugal prioriza e utiliza a via de Investimento Imobiliário, que é considerado o mais popular e flexível.


A exigência de investimento para a obtenção de um Golden Visa por esta via é a aquisição de uma propriedade ou mais propriedades, sendo que o investimento global seja igual ou superior a €500.000.


Somente os investimentos realizados após 08 de outubro de 2012 são considerados.


A segunda etapa do programa de Golden Visa permite aos investidores obterem cidadania Portuguesa depois de seis anos.


Os investimentos feitos para se inscrever no programa podem ser recuperados assim que a cidadania seja concedida. Porém, até lá, os investimentos podem ser rentáveis através do arrendamento por curta ou longa duração.


Requisitos:

  • €500.000 de investimento

  • Manter o investimento por um período mínimo de 5 anos

  • Os fundos para o investimento devem vir do exterior de Portugal

  • Primeira entrada em Portugal com um visto Schengen válido

  • Ausência de condenação de crime relevante

  • Ausência de referências na Imigração Portuguesa e nos Serviços de Schengen

  • Estadia mínima de 7 dias em Portugal todos os anos

Benefícios:

  • Não é necessário visto para visitar Portugal ou o restante Espaço Schengen

  • Liberdade de viver e trabalhar em Portugal (mesmo sendo residente noutro país)

  • Elegível para residência permanente após 5 anos

  • Elegível para a cidadania depois de 6 anos

  • Residência pode ser alargado a família

  • Propriedade pode ser arrendada para gerar renda

  • Imóvel pode ser vendido assim que a cidadania seja adquirida

* Outros valores e investimentos podem ser aplicados. 


Outros tipos de investimento qualificação ao Golden Visa


Para se qualificar, uma das seguintes condições de investimento em Portugal deve ser verificada:

  • A transferência de capital com valor igual ou superior a € 1.000.000 para uma conta bancária realizada pelo candidato ou a compra de acções de empresas em Portugal; ou

  • A compra de imóveis com um valor igual ou superior a € 500.000; ou

  • A criação de pelo menos 10 novos postos de trabalho (sempre que o investimento é feito através de uma empresa, apenas a proporção do capital efectivamente investido pelo requerente de ARI ser-lhe-á atribuído. O investimento deve ser mantido por um período mínimo de cinco anos a partir da data de emissão do visto ARI. Pode ser posteriormente renovado quantas vezes o candidato desejar, se continuar a cumprir os requisitos de qualificação do programa. Os candidatos podem apresentar um pedido de troca de um investimento para outro, sujeito a reinvestir o capital dentro de um período máximo de três meses a partir do momento em que abandonem formalmente o primeiro investimento).


Período de permanência obrigatória

Como seria de esperar, para se qualificar para a residência, há cumprimento mínimo de requisitos de permanência em Portugal (o que pode incluir a circulação nos países do Espaço Schengen) de 7 dias, durante o primeiro ano, e 14 dias, consecutivos ou não, nos períodos subsequentes de 2 anos (ou seja, uma média de uma semana por ano).


Caso o requerente não preencha os requisitos de estadia mínima, o ARI poderá não ser renovado e o requerente terá de voltar a submeter a aplicação.


Outros requisitos


Há uma série de condições que os candidatos devem preencher relativas:

1) ao seu registo criminal ou em relação a uma proibição de entrada em território nacional ou expulsão do país;

2) caso tenham um aviso em seu nome emitido no SIS (pessoas listadas) ou no sistema integrado do Serviço de Fronteiras e Estrangeiros (SEF).


Documentos necessários para a candidatura


As exigências de documentação incluem:

  • um passaporte válido;

  • um visto Schengen válido (ou os candidatos devem ser isentos ou são capazes de legalizar a sua entrada em Portugal no prazo de 90 dias);

  • um certificado sobre o estado do seu registo criminal emitido pelo seu país de origem ou no país onde foram residentes num período superior a um ano;

  • uma declaração dando o seu consentimento para uma verificação de antecedentes criminais realizadas em Portugal;

  • uma declaração actualizada emitida pelas autoridades portuguesas fiscais (a confirmar a inexistência de dívidas à Autoridade Fiscal);

  • uma declaração actualizada emitida pela Segurança Social Portuguesa (a confirmar a inexistência de dívidas), isto no caso em que os candidatos tenham escolhido a opção da criação de 10 novos postos de trabalho;

  • uma declaração, assinada pelo requerente, comprometendo-se a cumprir os requisitos do programa ARI da actividade de investimento em território nacional;

  • um certificado de cobertura de seguro de saúde válido em Portugal;

  • prova de pagamento da prestação inicial do ARI. Quaisquer documentos que não estejam escritos em Português ou em Inglês deverão ser traduzidos por um tradutor reconhecido pela representação diplomática ou consular Português no país de origem e, em seguida, autenticado pela mesma autoridade.


Apresentação do pedido apresentado

Deve-se fazer um registo online inicial (pelo candidato ou pelo seu representante legal).

A presença do candidato será necessária para obtenção dos dados biométricos nos escritórios do SEF, localizado em Lisboa.

A documentação pertinente poderá ser apresentada nos mesmos escritórios.

A possibilidade de apresentação do pedido num posto diplomático ou consular é impraticável e não evita a presença do requerente em Portugal para a recolha dos dados biométricos (fotografia e impressões digitais, etc.), para assinar a declaração e para a conclusão do processo em separado e para abrir conta num banco em Portugal.

Assim que estes passos iniciais forem concluídos, o representante legal está apto para seguir com a apresentação da documentação do processo de aplicação remanescente.


Características específicas de cada tipo de qualificação de investimento


Transferência de capital de um mínimo de €1.000.000:

Para cumprir esta opção, o requerente deve demonstrar a transferência de capitais de pelo menos 1 milhão de euros, que podem incluir investimentos em ações de share capital de empresas, demonstrando:

  • uma declaração emitida por uma instituição bancária em Portugal que comprove que o requerente tenha efectivamente transferido capital de pelo menos 1 milhão de euros para a conta de que o requerente é o titular único ou primeiro do capital social;

  • e para a compra de ações ou participações de empresas, um certificado atualizado emitido pela Conservatória do Registo Comercial, atestando que o requerente é o titular do capital social de uma empresa.

Compra de imóveis de pelo menos €500.000 em valor:

O candidato deve demonstrar: – a escritura definitiva de compra ou o contrato-promessa de compra e venda para a aquisição de uma propriedade que deve incluir uma declaração de uma instituição financeira devidamente acreditada em Portugal, que comprove a efectiva transferência de capital para a aquisição ou para o primeiro pagamento num valor igual ou superior a 500 mil euros;

  • um certificado atualizado emitido pela Conservatória do Registo Predial, o que, no caso de um contracto-promessa de compra e venda, deve incluir o registo do contracto.

Na criação de, pelo menos, 10 novos postos de trabalho:

  • O candidato deve demonstrar um certificado atualizado emitido pelo Serviço de Segurança Social Português com o registo dos novos postos de trabalho.


Prazo normal para conclusão do processo

Quando o processo de candidatura contém todos os documentos exigidos nos formatos exigidos, o SEF leva cerca de quatro semanas para aprovar o pedido.


O cartão de residência temporária, aquele que permite ao seu titular mover-se livremente dentro do espaço Schengen, normalmente, leva mais duas semanas a emitir.


Validade do Golden Visa?

Uma vez que tenha sido emitido, o Golden Visa é válido por um período inicial de 1 ano, seguido por dois períodos subsequentes de 2 anos.


O Golden Visa pode ser extensível aos membros da família

Os membros da família do requerente podem ser associados ao processo principal do requerente (ou seja, a exigência de investimento só se aplica ao requerente principal).


Família é definida por lei como o cônjuge do requerente e menores, ou filhos a cargo do casal ou de um dos membros do casal. Filhos adotivos, filhos adultos que ainda são financeiramente dependentes dos pais, pais financeiramente dependentes ou os pais com mais de 65 anos de idade e irmãos menores também podem ser incluídos.

Também existe disposições legais que permitem certas uniões de facto e respectivos filhos adoptivos.


Taxas do governo aplicadas

Os custos estimados para o período de 5 anos são:

  • Taxa Inicial de Aplicação (para o requerente principal) – €514,80

  • Visto Gold de residência inicial – €5.147,80

  • Renovação do visto Gold de residência (para o principal requerente) – €3,088.70 (€514,80 + €2,573.90)

  • Visto Gold de residência inicial para membros da família – €5.227,54 (€80,04 + €5,147.50)

  • Renovação do visto Gold de residência para membros da família – €2.653,94 (€80,04 + €2,573.90)

Como pode o investidor e a sua família obter residência permanente?

Frequentemente, candidatos ao ARI estão interessados em obter a residência permanente.


Isso pode ser obtido pelo requerente ARI que detenha o título de residência temporária há pelo menos 5 anos, que seja capaz de ser auto sustentável, que tenha alojamento garantido, que tenha um conhecimento básico da língua Portuguesa e que não tenha sido condenado por um crime grave.


Como pode o investidor e a sua família obter a cidadania Portuguesa?

Alguns candidatos ARI procuram a nacionalidade Portuguesa.


Para isso, existem condições adicionais, incluindo os requisitos de o requerente ser um adulto, ou seja, ter mais de 18 anos de idade, ser residente em Portugal há pelo menos 6 anos e com nível superior da língua Portuguesa. Portugal permite a dupla cidadania.


O investidor necessita de um número fiscal?

Sim. Um número fiscal é um número de identificação pessoal definido pela Autoridade Fiscal Portuguesa.


Todos os investidores são obrigados a ter um número fiscal afim de abrir uma conta bancária, fazer os seus investimentos e para apresentar o seu pedido do Visa Gold.


O número fiscal pode ser obtido com o auxílio de um representante fiscal.


O investidor pode retirar o investimento/vender o imóvel depois de 5 anos?

Sim. O investimento é necessário apenas por um período de 5 anos.


O investidor pode retirar o investimento/vender o imóvel, se não precisar de Golden Visa?

Sim. No entanto, sem a prova de que o investimento foi mantido, não é possível renovar Golden Visa.


O investidor é obrigado a viver na propriedade que comprou?

Não. O investidor tem a opção de viver na propriedade ou esta pode ser arrendada para rentabilidade.


Todos os impostos a pagar serão sobre os rendimentos gerados em Portugal?

Um imposto de 28% é pago sobre o rendimento de arrendamento e toda a renda gerada a partir de capital (por exemplo, juros, dividendos).


Existem impostos associados com a posse de propriedade em Portugal?

Sim, existem três impostos em Portugal relacionadas com posse de propriedade:

A pagar com a aquisição do imóvel:

  • “IMT” ou Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, que é o imposto sobre a transferência de propriedade do imóvel

  • Imposto do Selo

A Pagar numa base anual:

  • “IMI” ou Imposto Municipal sobre Imóveis, que é o imposto sobre a propriedade municipal anual; que é cobrado entre 0,3% e 0,5% sobre o valor fiscal do imóvel

* A quantidade exacta de impostos a serem pagos varia de acordo com o valor real da aquisição. Sugerimos que procure a orientação de um representante fiscal em cada caso.


Leia mais sobre NHR aqui.


~~~~~~~~~~

Se considera obter a cidadania portuguesa via o investimento Golden Visa por favor contacte-nos.

~~~~~~~~~~

Conte conosco! Oferecemos uma assessoria especializada em Portugal e no Brasil.

24 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page